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Novas leis mantêm mulher sob tutela na Argélia

Com um atraso de vários meses, diversas emendas ao código argelino da família foram aprovadas em conselho dos ministros, em Argel (Argélia), na noite desta terça-feira (22/02). Daqui para frente, esta reforma precisa ser aprovada pela Assembléia Nacional, mas isso deverá ser apenas uma formalidade.

Entretanto, o presidente Abdelaziz Bouteflika recuou no que diz respeito à mais audaciosa --no plano simbólico-- das emendas apresentadas: a supressão do wali (um tutor para a mulher) por ocasião da conclusão do contrato de casamento.

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O anteprojeto, que havia sido adotado pelo governo no outono de 2004, previa, no entanto, que a presença do tutor matrimonial, na maioria dos casos o pai ou o irmão, não seria mais obrigatório. Os partidos islâmicos denunciaram de antemão esta disposição, que seria contrária, segundo eles, à charia, o direito religioso que rege a vida dos muçulmanos.

Os islâmicos não eram os únicos a criticar este projeto. Durante os meses que precederam a aprovação do novo código, nas mesquitas, ás sextas-feiras, os imames (sacerdotes), que, contudo, devem obediência ao ministério das questões religiosas, não se furtavam a denunciar o que eles consideravam ser uma entorse à charia. Até mesmo as zaouías --confrarias religiosas muito enraizadas no país profundo--, normalmente muito afastadas do islamismo político, reclamavam a manutenção do tutor.

As associações feministas, por sua vez, haviam desistido de se mobilizar a valer. As emendas que haviam sido previstas eram, na opinião das suas dirigentes, por demais limitadas. O que elas reclamavam mesmo, era a abrogação do código da infâmia.

Entre o chefe do governo, Ahmed Ouyahia, que defendia o projeto, e os seus detratores islâmicos ou religiosos, a polêmica foi tão rude que o projeto de reforma do código da família em várias oportunidades pareceu ter sido postergado, sem prazo definido para a sua aprovação.

Em última instância, o presidente da República, Abdelaziz Bouteflika, tomou a decisão final: a presença do tutor matrimonial está mantida, inclusive para a mulher maior de idade. A batalha em torno desta questão ocultou quase completamente os progressos --mínimos-- que foram incluídos nas outras emendas.

Algumas dessas emendas tentam, contudo, corrigir situações escandalosas, em primeiro lugar aquela da moradia, que é um problema crucial na Argélia. Em caso de divórcio, a mulher, até então, acabava ficando no olho da rua junto com as crianças, enquanto o marido conservava o domicílio conjugal.

Daqui para frente, o marido tem por obrigação garantir a moradia para os seus filhos menores de idade, dos quais a guarda continua sendo atribuída à mãe. A situação de muitas mulheres argelinas, que acabam morando nas calçadas junto com os seus filhos depois de terem sido repudiadas, é tão trágica que tal situação permitiu evitar toda polêmica. De fato, houve um consenso neste ponto.

A idade do casamento, que era de 21 anos para os homens e de 18 anos para as mulheres, passa a ser de 19 anos para ambos. O casamento por procuração foi abolido. Esta prática permitia a organização de casamentos forçados, sobretudo no interior do país.

A poligamia não foi suprimida, mas ela passa a ser submetida ao consentimento prévio da ou das esposas --e da futura esposa. Neste caso, uma autorização do presidente do tribunal passou a ser necessária. Caberá ao juiz verificar a veracidade deste consentimento assim como as motivações e a aptidão do marido a garantir a equidade e as condições necessárias para a manutenção da vida conjugal.

Dessas mudanças, é provável que o único aspecto que será lembrado no futuro seja, sobretudo, o recuo do presidente Bouteflika em relação á questão do tutor matrimonial. O chefe do Estado preferiu não ir de encontro à corrente dominante e não correr o risco de se alienar os apoios --religiosos, principalmente-- dos quais ele precisa para obter a aprovação do seu projeto de lei de anistia para pessoas que foram condenadas durante os anos de guerra civil, a ser votado em breve.

A isso, deve ser acrescentado o fato de que a opinião pública não entendeu, na sua grande maioria, a vontade do governo de suprimir o tutor. Para muitos dos argelinos, a presença do pai ou do irmão da esposa representa uma necessidade óbvia por ocasião da conclusão da cerimônia de casamento.

O tutor nem sempre é considerado como uma figura negativa ou desnecessária. Ele está presente para representar a mulher no decorrer da cerimônia religiosa e civil --o que é precisamente o ponto que criticam as advogadas da causa das mulheres--, e não para forçar a futura esposa a um casamento do qual ela não quer.

Além disso, na maioria esmagadora dos casos, o registro no nível do estado civil constitui uma formalidade que se segue à cerimônia da fatiha (leitura de uma sourate (capítulo) do Corão), sendo que esta última é sempre realizada na presença dos pais dos dois cônjuges.

Apresentados pelos defensores do continuísmo ou das adaptações de fachada, estes argumentos provocam a revolta das feministas. Para a socióloga Dalila Iamarene, nada mudou no novo código, e este imobilismo constitui um sinal de desprezo. Nem mesmo a questão da moradia foi solucionada, avalia Dalila.

As crianças vão se tornar um meio para os cônjuges exercerem uma chantagem. Há um risco de ver os homens acabar lutando para manter a guarda dos filhos, de maneira a conservarem a moradia, teme a socióloga.

Dalila Iamarene se diz, sobretudo, aterrorizada pela defasagem que existe entre a lei e a realidade que as argelinas precisam enfrentar na vida cotidiana.

As mulheres estão presentes em todo lugar, ocupam todos os cargos profissionais, inclusive no setor informal, sublinha. Contudo, elas continuam sendo consideradas como pessoas inferiores. É escandaloso!.

Alterações no dia-a-dia das mulheres

O código da família, que fora adotado inicialmente em junho de 1984 durante o regime do partido único, era inspirado diretamente na lei islâmica e consagrava uma desigualdade jurídica entre os homens e as mulheres. O código que foi aprovado nesta terça-feira (22), pelo conselho dos ministros, introduz várias reformas neste código.

O casamento:

A idade requerida para o casamento, que era de 21 anos para o homem e de 18 anos para a mulher, foi uniformizada e passa a ser de 19 anos. O marido não pode mais dar uma procuração a uma terceira pessoa para representá-lo por ocasião da conclusão de um casamento. A procuração foi suprimida com o objetivo de impedir os casamentos forçados.

O divórcio

O marido tem a obrigação de garantir a moradia para os seus filhos menores de idade, cuja guarda passa a ser confiada à mãe. Em caso de divórcio, o direito de guarda passa a ser em primeiro lugar da mãe da criança, e depois do pai.

A tutela:

A presença de um tutor matrimonial para o casamento da mulher, mesmo maior de idade, é mantida. Quando uma mulher não tiver um tutor, cabe ao juiz assumir este papel. O tutor não pode impedir uma mulher de contratar um casamento, caso ela assim desejar, e nem pode obrigá-la a se casar contra a sua vontade.

A poligamia (até quatro esposas):

É mantida, mas passa a ser condicionada ao consentimento prévio da esposa. Um juiz deve verificar a realidade deste consentimento.

Deveres da esposa:

Tem por obrigação de obedecer ao seu marido, de amamentar os seus filhos se ela tiver condições da fazê-lo, de criá-los, de respeitar os pais do seu marido e os seus parentes e amigos. Diferentemente do que ocorre com o marido, o direito para a mulher de pedir o divórcio é limitado a situações particulares: incapacidade sexual do marido, ausência de mais de um ano sem motivo

Direitos de herança:

Não foram alterados. A mulher só tem direito à metade do que o homem recebe. 

Fonte: https://www.portasabertas.org.br/noticias/2005/02/noticia1684/


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