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Ministro Marco Aurélio Mello justificou voto a favor do aborto de anencéfalos afirmando que dogmas de fé não podem influenciar decisões do Estado

O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo em julgamento no Supremo Tribunal Federal afirmou que “o Estado não é religioso, tampouco é ateu. O Estado é neutro”.

Mello, que votou pela liberação da antecipação terapêutica do parto de fetos anencéfalos, disse durante a leitura de seu voto que “os dogmas de fé não podem determinar o conteúdo dos atos estatais”.

O relator ainda afirmou que mesmo com opiniões religiosas unanimemente contrárias, as “paixões religiosas de toda ordem hão de ser colocadas à parte da condução do Estado”, e emendou com uma citação bíblica: “Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus. […] Deuses e césares tem espaços apartados”.

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Justificando seu voto, Marco Aurélio Mello ressaltou que a prática do aborto é crime, porém fetos anencéfalos, em sua opinião, já nascem mortos: “Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal”.

Contudo, o ministro afirmou que se aprovada, a liberação do aborto de fetos anencéfalos, a decisão sobre antecipar o parto “pertence à mulher e não ao Estado”. De acordo com informações da TV Justiça, Mello afirmou que a decisão de liberar esse procedimento abre a possibilidade de que a gestante decida, segundo suas convicções, qual a melhor decisão: “Cumpre à mulher, em seu ritmo, no exercício do direito à privacidade, sem temor de reprimenda, voltar-se para si mesma, refletir sobre as próprias concepções e avaliar se quer ou não levar a decisão adiante. Ao Estado não é dado intrometer-se. Ao Estado compete apenas se incumbir do dever de informar e prestar apoio médico e psicológico à paciente antes e depois da decisão, seja ela qual for”.
Fonte: http://noticias.gospelmais.com.br/marco-aurelio-mello-dogmas-influenciar-decisoes-estado-33117.html


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