Ok
Notícias

Quer ganhar 1 curso de teologia grátis?
Então me chame no Whatsapp

Justiça Federal decide que Testemunha de Jeová não pode receber transfusão de sangue forçada

Um dos preceitos seguidos pelos Testemunhas de Jeová em sua religião é o de que introduzir sangue no corpo pela boca ou pelas veias viola as leis de Deus, pois, segundo eles, o procedimento contraria o que está previsto nas passagens bíblicas. Tal crença impede que essas pessoas recebam transfusões de sangue até mesmo nos casos emergenciais em que há risco de vida.

Imagem redimensionadaEm virtude desse fato, uma mulher adepta da religião recorreu ao TRF da 1ª Região buscando a suspensão dos efeitos de uma decisão, proferida pelo Juízo Federal da 18ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG), que autorizou a equipe médica do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais, gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), a realizar uma transfusão de sangue forçada na paciente, então agravante no processo.

Ao ajuizar a ação em busca da autorização para realizar o procedimento, a EBSERH alegou que a transfusão seria urgente e indispensável para a preservação da vida da paciente, internada no Hospital Universitário da UFMG desde o dia 12 de março de 2015, quando foi diagnosticada com Leucemia Linfoblástica Aguda (LLA) e recebeu a prescrição do tratamento por meio de quimioterapia. Por também apresentar anemia, os médicos indicaram a transfusão de sangue.

No entanto, após receber os esclarecimentos sobre seu estado de saúde e as formas de tratamento disponíveis, a parte agravante explica que manifestou, de forma verbal e em um documento de diretivas antecipadas, sua opção por um protocolo médico que dispensasse a utilização de componentes sanguíneos. A decisão foi tomada com base em suas convicções religiosas e na existência de opções terapêuticas sem sangue e riscos transfusionais, como as que utiliza desde o dia em que foi hospitalizada.

Está gostando desse conteúdo?

Cadastre seu email no campo abaixo para ser o primeiro a receber novas atualizações do site.

Fique atualizado! Cadastre para receber livros, CDs e revistas promocionais.



Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, citou entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, expresso no parecer intitulado "Legitimidade da recusa de transfusão de sangue por Testemunhas de Jeová. Dignidade Humana, liberdade religiosa e escolhas". De acordo com o documento, a liberdade de religião é um direito fundamental, uma das liberdades básicas do indivíduo, constituindo escolha existencial que deve ser respeitada pelo Estado e pela sociedade. A recusa em se submeter a procedimento médico por motivo de crença religiosa configura manifestação da autonomia do paciente, derivada da dignidade da pessoa humana. O mesmo parecer afirma que a transfusão compulsória violaria, em nome do direito à saúde ou do direito à vida, a dignidade humana, que é um dos fundamentos da República brasileira.

Com base nesses argumentos, o magistrado acatou o pedido da paciente por entender que existem outras formas de tratamento para o caso. “Ao contrário do que alega a EBSERH e aduz a decisão impugnada, há outro tratamento médico que poderá ser dispensado à paciente – que não implique em transfusão de sangue –, como na hipótese do medicamento consentido pela paciente para a correção da anemia, que é a Eritropoetina (hormônio que atua na medula óssea para a produção de células sanguíneas). Assim, diante dos elementos dos autos, verifico a possibilidade de a agravante eleger o tratamento que lhe aparenta mais pertinente e adequado à sua pronta recuperação, direito esse constitucionalmente assegurado, independentemente de crença religiosa”, concluiu o desembargador Kassio Nunes Marques.

Requisitos – é importante destacar que a possibilidade de recusa de tratamento pelos Testemunhas de Jeová requer o consentimento genuíno, e para que ele seja legítimo é preciso verificar a presença de alguns aspectos ligados ao sujeito do consentimento, à liberdade de escolha e à decisão informada. O sujeito do consentimento é o titular do direito fundamental em questão, que deverá manifestar de maneira válida e inequívoca a sua vontade. Para que essa escolha seja válida deverá ele ser civilmente capaz e estar em condições adequadas de discernimento para expressá-la.

Fonte: http://folhagospel.com/modules/news/article.php?storyid=32368


Qual sua opinião sobre esta noticia?
Deixe seu Comentário abaixo:
(*)Campos obrigatórios, e-mail e telefone não serão publicados)
Notícias de Líderes
Pastor Yossef Akiva
Pastor Gilvan Rodrigues
Bispa Sonia Hernandes
Pastor Reuel Pereira Feitosa
Pastor Julio Ribeiro
Pastor Geziel Gomes
Pastor Claudio Duarte
Pastor Samuel Camara
Bispa Cléo Ribeiro Rossafa
Apóstolo Renê Terra Nova
Pastor Samuel Ferreira
Pastor Billy Graham
Apóstolo César Augusto
Pastor Márcio Valadão
Pastora Joyce Meyer
Apóstolo Agenor Duque
Pastor Abílio Santana
Pastor Adão Santos
Pastor Josué Gonçalves
Pastor Benny Hinn
Apóstolo Estevam Hernandes
Missionário RR Soares
Pastora Helena Tannure
Pastor Samuel Mariano
Pastor Lucinho
Missionário David Miranda
Pastor Hidekazu Takayama
Bispa Lucia Rodovalho
Bispa Ingrid Duque
Pastor Jorge Linhares
Pastor Marco Feliciano
Apóstolo Valdemiro Santiago
Bispo Rodovalho
Pastor Oseias Gomes
Pastor Gilmar Santos
Pastor Aluizio Silva
Pastor José Wellington Bezerra da Costa
Pastor Elson de Assis
Pastor Carvalho Junior
Pastora Sarah Sheeva

O Seminário Gospel oferece cursos livres de confissão religiosa cristã que são totalmente à distância, você estuda em casa, são livres de heresias e doutrinas antibiblicas, sem vinculo com o MEC, são monitorados por Igrejas, Pastores e Teólogos de Grandes Ministérios totalmente baseado na Santa Palavra de Deus, ao final você recebe DOCUMENTAÇÃO INTERNACIONAL valida no âmbito religioso.

Notícias de Cantores
Cantora Andrea Fontes
Banda Oficina G3
Cantor Fernandinho
Cantor Irmão Lázaro
Cantor Davi Sacer
Cantora Lea Mendonça
Cantora Elaine de Jesus
Cantora Bruna Karla
Cantor Marquinhos Gomes
Cantora Karen Martins
Cantora Fernanda Brum
Voz da Verdade
Cantora Nivea Soares
Cantor Mattos Nascimento
Ministério Diante do Trono
Cantora Damares
Ministério Renascer Praise
Cantora Alda Célia
Cantora Ludmila Ferber
Cantora Cassiane
Cantor André Valadão
Cantora Mara Lima
Cantora Aline Barros
Cantora Ana Paula Valadão
Cantora Shirley Carvalhaes
Cantor Regis Danese
Cantora Lauriete
Cantora Rose Nascimento