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Justiça do Azerbaijão decide anular registro legal de Igreja

Se a juíza Tahira Asadova, da Corte de Baku, decidir pela anulação judicial da igreja, todas as suas atividades passarão a ser ilegais e seus pastores e membros estarão sujeitos à perseguição

Depois de funcionar 19 anos legalmente, com registro obtido junto ao Ministério da Justiça do Azerbaijão, e mesmo sem queixa alguma sobre sua conduta neste período, a Igreja Protestante da Graça Maior, em Baku, capital do país, pode ser anulada judicialmente no próximo dia 12.

O processo foi instaurado pelo Comitê Estadual para Assuntos de Organizações Religiosas que na petição assegura estar de posse de “documentos secretos” que comprovam as violações da igreja – documentos estes que não foram incluídos no processo.

A igreja se defende argumentando que um órgão do estado não pode cassar uma licença concedida por outro, no caso o Ministério da Justiça, que expediu o registro oficial da igreja em abril de 1993. A Igreja da Graça Maior garante em sua defesa que nunca violou as leis do país.

O processo para a anulação judicial desta igreja protestante faz parte da tentativa do governo do Azerbaijão de extinguir todas as organizações religiosas do país por via judicial desde a promulgação da severa Lei da Religião em 2009 que passou a exigir registro e recadastramento de todas elas.

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O advogado da igreja, Chingiz Zeynalov, assinalou que a instituição foi registrada no Ministério da Justiça de acordo com as leis vigentes, oito anos antes da criação do Comitê Estadual para Assuntos de Organizações Religiosas, e acrescentou que a Lei da Religião de 2009 não tem força retroativa. Zeynalov afirmou também que nos 11 anos de existência do Comitê Estadual, nenhuma vez a Igreja da Graça Maior recebeu qualquer notificação para alterar o seu estatuto ou se recadastrar, ou qualquer comunicado de que estava infringindo a lei.

Contra-atacando, o advogado da igreja acusa o Comitê Estadual de violar o artigo 48 da Constituição do país, assim como a Lei da Religião, que garantem o direito à liberdade de religião e crença. Ele pediu à Corte que obrigue o Comitê Estadual a agir de acordo com estas leis e que não impeça os cidadãos do país de exercer seus direitos constitucionais de liberdade religiosa.

Apenas duas denominações protestantes – Nova Vida e Luterana, ambas na capital Baku – conseguiram confirmar seus registros até agora. Dezenas de igrejas, incluindo a Batista, a Adventista do Sétimo Dia e algumas pentecostais, assim como centenas de mesquitas islâmicas e várias comunidades de Testemunhas de Jeová têm sido alvo de restrições do Comitê estatal. Quando as organizações são lançadas na ilegalidade, seus membros ficam impedidos de se reunirem para culto e estudo e se tornam vulneráveis à perseguição.

Fonte: https://www.portasabertas.org.br/noticias/2012/04/1496812/


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