Ok
Notícias

Quer ganhar 1 curso de teologia grátis?
Então me chame no Whatsapp

Igreja Universal se livra de multa em ação trabalhista

A multa prevista no artigo 477 da CLT pelo atraso na quitação das verbas rescisórias não foi aplicada à Igreja Universal do Reino de Deus, em processo movido por empregados contratados como seguranças. Os ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entenderam ser controversa a relação de emprego, excluindo-a da condenação.

Os cinco empregados foram contratados em fevereiro de 2005, como seguranças, pela Igreja Universal em Belo Horizonte, e demitidos, sem justa causa, em junho de 2006. Na inicial, informaram que sempre estiveram subordinados e sujeitos aos horários de trabalho estabelecidos pela Igreja, e que trabalhavam de segunda a domingo em jornada de 12X36, das 7h às 19h ou das 19h às 7h, sem usufruir regularmente dos intervalos destinados a repouso e alimentação e nem receber horas extras. No início, recebiam salário de R$ 1.500,00. A partir de novembro de 2005, o valor teria sido reduzido para R$ 1.200,00, porque a Igreja alterou, unilateralmente, o contrato de trabalho.

Em toda a relação de emprego, alegaram jamais receber férias e 13º salário, e suas carteiras de trabalho não foram assinadas. Requereram, na ação, o registro do contrato em suas carteiras de trabalho, com notificação à Delegacia Regional do Trabalho, ao INSS e ao Ministério Público do Trabalho das irregularidades apontadas, saldo de salário, aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário, FGTS ou indenização correspondente e horas extras.

A Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu o vínculo de emprego por se configurarem os elementos caracterizadores, de acordo com o disposto no artigo 3º da CLT. Entendeu, também, que o fato de os empregados serem policiais militares não afastava a subordinação jurídica.

Está gostando desse conteúdo?

Cadastre seu email no campo abaixo para ser o primeiro a receber novas atualizações do site.

Fique atualizado! Cadastre para receber livros, CDs e revistas promocionais.

A Igreja não concordou com a sentença e recorreu, sob a alegação de que os empregados formalizaram com ela um termo de adesão a serviço voluntário, e insistiu na tese de que, na condição de policiais militares, os seguranças não poderiam ter vínculo com outro estabelecimento. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) citou em seu acórdão a Súmula nº 386 do TST, segundo a qual “é legítimo o reconhecimento do vínculo empregatício entre policial militar e empresa privada”, e condenou-a ao pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT.

Inconformada com a decisão, a Igreja recorreu ao TST. A ministra relatora do processo, juíza Kátia Magalhães, excluiu da condenação a multa. O entendimento adotado baseou-se no fato de que a relação de emprego foi reconhecida apenas em juízo. À época da demissão, havia controvérsia sobre o tema. Assim, embora as verbas rescisórias sejam devidas, não é o caso de considerar que houve atraso em seu pagamento.

Fonte: http://noticias.gospelmais.com.br/igreja-universal-se-livra-de-multa-em-acao-trabalhista.html


Qual sua opinião sobre esta noticia?
Deixe seu Comentário abaixo:
(*)Campos obrigatórios, e-mail e telefone não serão publicados)
Notícias de Líderes
Pastor José Wellington Bezerra da Costa
Apóstolo Renê Terra Nova
Pastor Gilvan Rodrigues
Bispa Cléo Ribeiro Rossafa
Pastor Samuel Camara
Pastor Jorge Linhares
Pastor Reuel Pereira Feitosa
Apóstolo Valdemiro Santiago
Pastora Sarah Sheeva
Bispa Lucia Rodovalho
Pastor Carvalho Junior
Bispa Sonia Hernandes
Apóstolo Estevam Hernandes
Pastor Oseias Gomes
Pastor Márcio Valadão
Pastora Helena Tannure
Pastor Benny Hinn
Pastor Geziel Gomes
Pastor Yossef Akiva
Pastor Elson de Assis
Pastor Adão Santos
Pastor Josué Gonçalves
Missionário David Miranda
Pastor Samuel Ferreira
Pastor Samuel Mariano
Pastor Julio Ribeiro
Pastor Lucinho
Pastor Claudio Duarte
Pastor Hidekazu Takayama
Bispo Rodovalho
Pastora Joyce Meyer
Bispa Ingrid Duque
Missionário RR Soares
Apóstolo Agenor Duque
Pastor Aluizio Silva
Pastor Gilmar Santos
Pastor Marco Feliciano
Apóstolo César Augusto
Pastor Abílio Santana
Pastor Billy Graham

O Seminário Gospel oferece cursos livres de confissão religiosa cristã que são totalmente à distância, você estuda em casa, são livres de heresias e doutrinas antibiblicas, sem vinculo com o MEC, são monitorados por Igrejas, Pastores e Teólogos de Grandes Ministérios totalmente baseado na Santa Palavra de Deus, ao final você recebe DOCUMENTAÇÃO INTERNACIONAL valida no âmbito religioso.

Notícias de Cantores
Cantora Fernanda Brum
Cantora Andrea Fontes
Cantora Elaine de Jesus
Cantora Damares
Cantor Irmão Lázaro
Cantora Nivea Soares
Cantora Rose Nascimento
Cantora Lauriete
Voz da Verdade
Cantora Ludmila Ferber
Cantora Ana Paula Valadão
Cantora Alda Célia
Cantor André Valadão
Ministério Renascer Praise
Cantora Bruna Karla
Cantor Regis Danese
Cantora Shirley Carvalhaes
Cantora Aline Barros
Ministério Diante do Trono
Cantor Mattos Nascimento
Cantora Lea Mendonça
Cantora Mara Lima
Banda Oficina G3
Cantor Fernandinho
Cantor Davi Sacer
Cantor Marquinhos Gomes
Cantora Karen Martins
Cantora Cassiane