Ok
Notícias

Quer ganhar 1 curso de teologia grátis?
Então me chame no Whatsapp

Igreja Universal é condenada a indenizar soropositivo por dano moral

Igreja Universal é condenada a indenizar soropositivo por dano moral

Um homem portador do vírus da AIDS receberá R$ 300 mil da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) a título de ressarcimento por danos morais. A decisão, unânime, é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, que avaliou como fundamental a influência da Igreja na opção do então fiel de abandonar o tratamento médico em nome da cura pela fé.

Conforme os autos do processo, o soropositivo ainda teria sido levado a se relacionar sexualmente com a esposa sem o uso de preservativos, como prova de fé, acabando por transmitir-lhe o vírus, e a ceder bens materiais para a IURD.

Processo

O valor da indenização foi majorado pelo colegiado em quase 760% e considerou, principalmente, o estado crítico de saúde a que o homem chegou por deixar de tomar a medicação, em setembro de 2009. Poucos meses depois, com a queda da defesa imunológica, uma broncopneumonia obrigou-o a ficar hospitalizado por 77 dias, sendo 40 deles sob coma induzido. Chegou a perder 50% do peso. O homem adquiriu o vírus em 2005.

A condenação consta de duplo recurso, concedendo o aumento da indenização buscado pelo autor, e negando o pleito da IURD de reversão da sentença da Juíza Rosane Wanner da Silva Bordasch, que fixou a reparação em R$ 35 mil. Além disso, a entidade pedia a nulidade da sentença, sugerindo que a magistrada de 1º Grau teria agido de forma a favorecer o autor da ação. Rejeitada, essa exceção de suspeição alegava ausência de imparcialidade por convicções religiosas.

Apelação

Para o relator do apelo no TJ, Desembargador Eugênio Facchini Neto, os laudos médicos e o depoimento da Psicóloga são provas de que o abandono do tratamento pelo paciente se deu a partir do início das visitas aos cultos. Esse fato, somado a outras provas (indiretas), como testemunhos e matérias jornalísticas, convenceram o magistrado sobre a atuação decisiva da Igreja no sentido de direcionar a escolha.

As provas citadas incluíam: declaração em redes sociais sobre falsas curas da AIDS propaladas por um bispo da IURD, documento da própria igreja recomendando sacrifício perfeito e não em parte para os que creem em Deus, gravação de reportagem de jornal de âmbito nacional com investigação sobre coação moral praticada durante os cultos, e testemunho de ex-bispo que admite ter doado tudo o que tinha para obter a cura da filha.

Avaliou o Desembargador Facchini: Assim, apesar de inexistir prova explícita acerca da orientação recebida pelo autor no sentido de abandonar sua medicação e confiar apenas na intervenção divina, tenho que o contexto probatório nos autos é suficiente para convencer da absoluta verossimilhança da versão do autor.

Proteção da confiança

Aprofundando o tema, o magistrado discorreu sobre a importância social da religião, sua capacidade de aglutinação e como, na históriamultimilenar do homem, tem servido de conforto e esperança nos momentos de vulnerabilidade dos que nela têm fé. Junto a essa reflexão, tratou de como a proteção da confiança - inclusive a religiosa - corresponde a um princípio ético-jurídico, razão pela qual quem induz a confiar deve responder, caso frustre essa expectativa:

No caso em tela, a responsabilidade da ré, reside no fato de ter se aproveitado da extrema fragilidade e vulnerabilidade em que se encontrava o autor, para não só obter dele vantagens materiais, mas também abusar da confiança que ele, em tal estado, depositava nos mensageiros da ré.

Além do mais, continuou o Desembargador Facchini, (...) pessoa ou instituição que tem conhecimento de sua influência na vida de pessoas que a tem em alta consideração, deve sopesar com extrema cautela as orientações que passa àqueles que provavelmente as seguirão.

Quanto ao valor da indenização, o significativo aumento foi justificado pelos graves danos causados ao doente e à dimensão de potência econômica da Igreja Universal do Reino de Deus, a quem a fixação da indenização em R$ 300 mil deverá ter caráter pedagógico, finalizou o Desembargador Facchini.

Incompatibilidade

Está gostando desse conteúdo?

Cadastre seu email no campo abaixo para ser o primeiro a receber novas atualizações do site.

Fique atualizado! Cadastre para receber livros, CDs e revistas promocionais.

Ao seguir a decisão do relator, o Desembargador Carlos Eduardo Richinitti acrescentou severas críticas àqueles que, em nome de Deus, ameaçando com a ira satânica, constroem um lucrativo negócio financiado, muitas vezes, pelo medo.

Não se trata de discutir a pertinência ou não da religião, ou questionar a crença de cada um, salientou. Sem meias palavras, a religião virou, no Brasil, um grande negócio, planejado e que se espraia por vários segmentos da nação. Não foi para materializar essas distorções que a Constituição assegurou a liberdade religiosa, asseverou o Desembargador Richinitti.

Também votou no mesmo sentido o Desembargador Miguel Ângelo da Silva.

A sessão ocorreu em 26/8.

Fonte: Jurisway via Jus Brasil


Qual sua opinião sobre esta noticia?
Deixe seu Comentário abaixo:
(*)Campos obrigatórios, e-mail e telefone não serão publicados)
Notícias de Líderes
Pastor Geziel Gomes
Pastor José Wellington Bezerra da Costa
Pastora Helena Tannure
Bispa Cléo Ribeiro Rossafa
Bispa Sonia Hernandes
Pastor Adão Santos
Apóstolo Estevam Hernandes
Pastor Julio Ribeiro
Apóstolo Renê Terra Nova
Apóstolo Agenor Duque
Pastor Claudio Duarte
Pastor Marco Feliciano
Missionário RR Soares
Bispa Lucia Rodovalho
Pastor Elson de Assis
Pastor Yossef Akiva
Pastor Abílio Santana
Pastora Sarah Sheeva
Pastor Josué Gonçalves
Pastor Billy Graham
Pastor Márcio Valadão
Pastora Joyce Meyer
Bispa Ingrid Duque
Pastor Hidekazu Takayama
Apóstolo César Augusto
Pastor Gilvan Rodrigues
Pastor Aluizio Silva
Pastor Reuel Pereira Feitosa
Pastor Samuel Camara
Pastor Carvalho Junior
Missionário David Miranda
Apóstolo Valdemiro Santiago
Pastor Samuel Ferreira
Pastor Lucinho
Bispo Rodovalho
Pastor Benny Hinn
Pastor Oseias Gomes
Pastor Gilmar Santos
Pastor Jorge Linhares
Pastor Samuel Mariano

O Seminário Gospel oferece cursos livres de confissão religiosa cristã que são totalmente à distância, você estuda em casa, são livres de heresias e doutrinas antibiblicas, sem vinculo com o MEC, são monitorados por Igrejas, Pastores e Teólogos de Grandes Ministérios totalmente baseado na Santa Palavra de Deus, ao final você recebe DOCUMENTAÇÃO INTERNACIONAL valida no âmbito religioso.

Notícias de Cantores
Cantora Fernanda Brum
Cantora Andrea Fontes
Cantora Elaine de Jesus
Cantora Damares
Cantor Irmão Lázaro
Cantora Nivea Soares
Cantora Rose Nascimento
Cantora Lauriete
Voz da Verdade
Cantora Ludmila Ferber
Cantora Ana Paula Valadão
Cantora Alda Célia
Cantor André Valadão
Ministério Renascer Praise
Cantora Bruna Karla
Cantor Regis Danese
Cantora Shirley Carvalhaes
Cantora Aline Barros
Ministério Diante do Trono
Cantor Mattos Nascimento
Cantora Lea Mendonça
Cantora Mara Lima
Banda Oficina G3
Cantor Fernandinho
Cantor Davi Sacer
Cantor Marquinhos Gomes
Cantora Karen Martins
Cantora Cassiane