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Eleições 2016: Justiça eleitoral determina suspensão de propaganda de Crivella

O juiz Marcelo Oliveira da Silva, da 123ª Zona Eleitoral do Rio, determinou, neste domingo, a suspensão de propaganda de rádio e TV do candidato do PRB à Prefeitura do Rio, Marcelo Crivella, que faz referência à acusação de que o candidato do PMDB, Pedro Paulo, agrediu sua ex-mulher, sem citar que o inquérito foi arquivado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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“Em 2015 a imprensa noticiou que Pedro Paulo agrediu sua esposa pelo menos duas vezes, segundo ocorrências policiais, uma inclusive na frente de sua filha de dois anos. Se um homem não é capaz de administrar uma crise doméstica na própria família, como será capaz de administar uma cidade complexa como o Rio?”, diz inserção veiculada duas vezes na última sexta-feira, acompanhada da foto do peemedebista.

A pedido da campanha de Pedro Paulo, o juiz determinou a suspensão da propaganda, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada exibição, a partir da notificação. De acordo com a decisão, Crivella poderia fazer alusão à investigação, mas, “por dever de lealdade com a verdade informativa, deveria ter informado ao eleitorado em geral que o inquérito policial acabou por ser arquivado, por ausência de indícios mínimos probatórios”.

Procurada, a campanha do candidato do PRB não se manifestou.

O ministro Luiz Fux, do STF, arquivou o inquérito no último dia 16, data de início da campanha oficial para as prefeituras e câmaras municipais. O peemedebista era investigado por suposto crime de lesão corporal contra sua ex-mulher, Alexandra Marcondes. Ao determinar o arquivamento do inquérito, Fux atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que não se convenceu da ocorrência do crime.

No pedido de encerramento do caso, Janot concluiu que as provas confirmaram que as lesões corporais no exame de Alexandra foram decorrentes de atitude defensiva de Pedro Paulo. Não ficou demonstrado, para o procurador, a ocorrência da lesão corporal, que precisa ser provocada de forma consciente e dolosa contra a vítima.

A mudança do laudo do perito legista Francisco Mourão, que fez o exame de corpo de delito em Alexandra, foi decisiva para o arquivamento do inquérito. Originalmente, em 2010, ele havia constatado uma “pequena avulsão” (extração de parte de um órgão por arrancamento) do “elemento dentário de nº 22”. Em novo depoimento seis anos depois, ele disse ter se equivocado.

“Eu infelizmente coloquei o termo errado. Eu fui fazer o exame nessa pessoa às duas horas da manhã depois de um exaustivo trabalho lá no IML (Instituto Médico Legal) (...) Tinha uma pequena falha dentária, não sei se é um desgaste do dente dela ou perda de substância, mas avulsão eu estou ciente hoje que eu coloquei o termo errado. (...) Ela não tinha amolecimento do dente, não tinha sangramento gengival, não tinha lesão nos lábios, não tinha lesão na mucosa interna da boca (...) ”, disse ele, em trecho do depoimento transcrito no inquérito.

Em 2010, a ex-mulher de Pedro Paulo declarou à Polícia Civil que foi agredida. Em abril deste ano, Alexandra mudou a versão. Disse que as lesões foram provocadas por Pedro Paulo na tentativa de se livrar das tentativas de agressão dela mesma contra ele. A babá também tinha prestado depoimento primeiro dizendo que tinha presenciado a patroa ser agredida pelo marido. Depois, também apresentou nova versão. Disse que não viu a discussão e também não tinha visto nenhum sinal de agressão no corpo de Alexandra. Como justificativa, a babá disse que tinha se colocado na situação da patroa, que tinha sido supostamente traída.

Fonte: http://folhagospel.com/modules/news/article.php?storyid=32633


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