Ao retornar das férias, em fevereiro, os ministros do Supremo Tribunal Federal vão se debruçar sobre um lote de processos polêmicos. No gozo dos últimos dias de descanso, o decano do Supremo, Celso de Mello, falou à CRTV -uma ‘WebTV’ que opera em Tatuí (SP), cidade natal do ministro.
A certa altura, Celso de Mello listou os três temas que considera mais espinhosos: união civil entre homossexuais, aborto e cotas universitárias. Segundo ele, “um dos primeiros casos a ser julgados é o da união civil homossexual, a união civil gay”.
O caso teve origem numa ação movida pelo governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB). Deu entrada no STF em março de 2008. No texto, Cabral anota que o Código Civil brasileiro reconhece como legítima a união estável entre casais heterossexuais. Pede ao Supremo que estenda o mesmo regime jurídico aos servidores do Estado que vivem em “união homoafetiva”.
O relator do processo é o ministro Carlos Ayres Britto. Prevê-se que dará razão a Cabral, igualando heterossexuais e homessexuais em direitos. Chamado a opinar, o Ministério Público manifestou-se em julho de 2009. O parecer leva a assinatura da vice-procuradora-geral Deborah Duprat. Ela dá razão a Cabral: “A negativa do caráter familiar à união entre parceiros do mesmo sexo representa uma violência simbólica contra os homossexuais…”
Duprat pede que a decisão do STF não se restrinja ao âmbito do Rio, reivindica que o tribunal dê ao pedido “caráter nacional”, pede que os ministros declarem a “obrigatoriedade do reconhecimento, como entidade familiar, da união entre pessoas do mesmo sexo… Desde que atendidos os mesmos requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher”.
Por precaução, a Procuradoria da República ajuizou, ela própria, uma ação sobre o mesmo tema apenas para “assegurar que a eventual conclusão de procedência do pedido [de Cabral] assuma foro nacional”.
Vai à pauta também, segundo Celso de Mello, “outro tema talvez mais delicado ainda, que envolve a questão do aborto”. O processo trata do “problema da antecipação terapêutica do parto”. Celso de Mello esmiuçou: “Nós vamos dizer se a mulher tem ou não o direito de praticar esta antecipação terapêutica de parto, que nada mais é do que eufemismo para aborto… Na hipótese de um feto ser portador de anencefalia, vale dizer não ter cérebro ou ter desenvolvimento muito rudimentar do tecido cerebral”.
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