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A pedido de ateus, Justiça determina remoção de texto bíblico em praça

A Justiça determinou que as inscrições religiosas de um monumento erguido na Praça da Bíblia, no litoral de São Paulo, sejam retiradas após uma ação movida pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea).

O obelisco revestido em mármore branco, com 10 metros de altura, está localizado em uma área total de 2.375,82 m² na Praia Grande. O monumento foi inaugurado em 2012 durante a reurbanização da Avenida Presidente Kennedy, na gestão do então prefeito Roberto Francisco dos Santos.

Dois anos depois, a Atea ajuizou uma ação civil pública para que fossem retirados os textos bíblicos no obelisco, usando como argumento o artigo 19, inciso I, da Constituição Federal, que veta o Estado em estabelecer cultos ou ações religiosas.

Inicialmente, o processo foi arquivado pelo juiz Enoque Cartaxo de Souza, da Vara da Fazenda Pública - Foro de Praia Grande. Em um novo entendimento após apelação da Atea, a maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiram pela condenação.

A Atea ainda solicitou uma penalidade de R$ 50 mil por dano moral à prefeitura de Praia Grande, mas não teve o pedido acatado pela Justiça. Com a decisão, o município terá de retirar todas as inscrições bíblicas fixadas ao monumento.

 

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Segundo o desembargador relator, Marcelo Semer, o pedido da associação não atende a interesse individual, e sim, “versa o atendimento a direito coletivo de preservação do Estado laico”. Ele ainda questionou o cunho religioso para qual a praça foi construída, na sentença estabelecida em 20 de agosto.

Restrição à liberdade religiosa

O deputado federal Roberto de Lucena (PODE-SP) condenou a determinação judicial e observou que embora o Brasil não seja um país cristão, sua população é majoritariamente cristã.

“O Brasil é um estado democrático de direito, onde as decisões são de maioria, e a maioria dos cidadãos, que é cristã, é contrariada numa decisão como essa, que portanto agride o estado democrático de direito”, disse Lucena ao Portal Guiame.

Lucena destacou que locais considerados patrimônios turísticos, históricos ou culturais são frequentemente beneficiados por recursos públicos, o que não poderia ser diferente neste caso. “O Estado não poderia, por exemplo, construir um templo cristão, mas o Estado destina recursos públicos para restauração de templos católicos, como a Catedral da Sé, por considerá-lo patrimônio histórico ou cultural”.

“Em segundo lugar, embora o local seja chamado Praça da Bíblia e o monumento à Bíblia tenha sido erguido em um espaço público, não se trata de um templo. Não é um local edificado para que ali se pratique a fé, mas um local público onde cristãos ou pessoas de outras religiões podem se agrupar para eventos religiosos ou não”, acrescentou Lucena.

O deputado ainda condenou a decisão da Justiça por desconsiderar a Bíblia Sagrada como patrimônio cultural da humanidade. “Desconsideraram os desembargadores que terão que anular o feriado de 12 de outubro, porque é um feriado religioso, terão que mudar o nome de municípios como Aparecida, São Vicente, Santos ou Santa Isabel, e ainda terão que tirar do preâmbulo da nossa Constituição a referência a Deus”, ponderou.

Fonte: http://cpadnews.com.br/universo-cristao/45471/a-pedido-de-ateus-justica-determina-remocao-de-texto-biblico-em-praca.html


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