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Criação de Associação Civil com ata e Estatuto Completo Assinado Pelo Advogado com Firma Reconhecida
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Criação de Associação Civil com ata e Estatuto Completo Assinado Pelo Advogado com Firma Reconhecida
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Associações reúnem interesses comuns entre seus participantes, em prol do bem estar, do social, da cultura, política e filantropia.

As associações são organizações que têm por finalidade a promoção de assistência social, cultural, representação política, defesa de interesses de classe, filantropia.

Associações são Pessoas Jurídicas, formadas pela união de grupos que se organizam para a realização de atividades não-econômicas, ou seja, sem fins lucrativos.

Nessas entidades, o fator preponderante são as pessoas que as compõem. São entidades de direito privado.

A legislação não estabelece um número mínimo para se organizar uma associação, em princípio bastariam duas pessoas.

O processo para formar uma Associação ocorre com as seguintes etapas:

1 - Reunir pessoas com objetivos comuns;

2 - Reunir o grupo para um processo de sensibilização e análise do processo de criação da associação;

3 - Elaborar e discutir o projeto de Estatuto Social;

4 - Fazer a convocação, por edital, da assembleia geral para a criação da associação;

5 - Realizar a assembleia geral para a criação da Associação;

6 - Antes de iniciar os trabalhos, a mesa diretora da assembleia geral deverá ser eleita; ela será constituída por membros presentes, tendo um presidente e um secretário;

7 - Após a abertura da assembleia, ler o projeto de Estatuto Social da empresa e colocá-lo em discussão entre os presentes para possíveis modificações e aprovação;

8 - Concluída a assembleia geral, é preciso lavrar a ata, que relata todos os fatos ocorridos, em livro próprio. O documento deve ser assinado por todos os presentes.


Documentação para abrir uma associação

1.Registrar o Estatuto Social e Ata da Assembleia de Constituição em Cartório de Pessoas Jurídicas, (FAZEMOS TODA ESTA DOCUMENTAÇÃO PEÇA JÁ)

2.Inscrição na Receita Federal - CNPJ;

3.Inscrição na Receita Estadual - Inscrição Estadual (se for caso)

4.Inscrição no INSS (idem)

5.Registrar na prefeitura municipal o Alvará de Licença e Funcionamento.

Atenção: A Inscrição Estadual e a Inscrição no INSS são necessárias somente às associações que pretendem praticar atos comerciais.

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