Segundo a Constituição Federal Brasileira (CFB), em seu artigo 5°, “todos são iguais perante à lei, sem distinção de qualquer natureza”. Apesar disso, várias universidades públicas no Brasil estão optando pela criação de cotas para travestis, transexuais e transgêneros, estabelecendo, assim, critérios desiguais para acesso ao ensino superior.
Até mesmo o surgimento de cotas raciais e para pessoas de baixa renda não é unanimidade entre os juristas, mas, apesar disso, possui maior aceitação, por se tratar de questões objetivas facilmente observadas e já reconhecidas por lei, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012.
Entretanto, o que dizer sobre a identidade de gênero? “A Constituição prevê igualdade de acesso. O que estão fazendo é reengenharia social, e sem critério”, explica Antonio Jorge Pereira Júnior, doutor em direito pela Universidade de São Paulo e professor da Universidade de Fortaleza.
O jurista cita o artigo 211 da CFB para justificar que a criação de cotas para o público “trans” é inconstitucional, visto que a lei determina a “equalização de oportunidades educacionais”, ou seja, tratamento harmônico para todos, e não a criação de privilégios.
No caso de transexuais, travestis e transgêneros há outro agravante, que é a subjetividade de tais condições, visto que se fundamenta na ideologia de gênero. Assim, qualquer pessoa pode declarar arbitrariamente que é “trans”, sem haver qualquer necessidade de comprovação, já que a lei não obriga a realização de cirurgias para tal.
“Quantas pessoas não estariam dispostas a assumir uma simulação temporária para ingressar [na universidade]?”, questiona Glauco Barreira, professor de direito da Universidade Federal do Ceará, segundo informações da Gazeta do Povo.
Em um caso ocorrido na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), por exemplo, um pastor evangélico identificado como Tupirani da Hora Lopes, entrou na justiça contra a instituição, porque ela reservou para travestis ou transexuais duas das 25 vagas do Mestrado em Programa de Políticas Públicas em Direitos Humanos.
O juiz Antonio Henrique Correa da Silva deu ganho de causa ao pastor, reconhecendo o tratamento desigual dado pela UFRJ em seu edital de seleção.
“A desproporcionalidade que resulta desse aspecto evidencia possível comprometimento do caráter público da seleção, desbordando, com excesso, da finalidade de promover a equalização das oportunidades educacionais e esvaziando o critério universal do acesso aos níveis superiores do ensino segundo a capacidade de cada um”, justificou o juiz.
Já em segunda instância, o desembargador Marcelo Pereira da Silva também manteve a decisão anterior, reconhecendo a ilegalidade do sistema de cotas criado pela URFJ em seu edital.
Apesar da inconstitucionalidade, várias universidades brasileiras já adotaram cotas para “trans” no último ano, justificando a iniciativa como reparo aos “preconceitos” vivenciados por esse público. Entre elas estão a Universidade Federal do Grande ABC (UFABC), a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a Universidade do Estado da Bahia (UNEB), a Universidade Federal da Bahia (UFBA), a Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) e a Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS).
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