O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28) o sacrifício de animais em rituais religioso é constitucional. A decisão foi unânime.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul entrou com recursos questionando a decisão Tribunal de Justiça gaúcho que autorizou a prática em relação a religiões de matriz africana, desde que sem excessos e crueldade.
No entendimento do ministro Alexandre de Moraes, a questão foi colocada de maneira “preconceituosa” pelo Ministério Público estadual pois houve confusão de rituais religiosos de sacrifício com práticas de magia negra, nos quais os animais seriam maltratados.
“O ritual não pratica crueldade. Não pratica maus tratos”, declarou Moraes ao dizer que as imagens citadas no processo de animais mortos jogados em estradas e viadutos não correspondem à prática de religiões como o Candomblé. “Houve uma confusão, comparando eventos que se denomina popularmente de magia negra com religiões tradicionais no Brasil de matriz africana”, diz.
Para ele, impedir os sacrifícios seria uma interferência no Estado na religião. “A oferenda dos alimentos, inclusive com a sacralização dos animais, faz parte indispensável da ritualística das religiões de matriz africana”, afirmou Moraes.
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