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França absolve revista em caso de caricaturas de Maomé

A revista francesa Charlie Hebdo foi absolvida nesta quinta-feira pelo Tribunal Correcional de Paris do crime de injúria com base religiosa por ter publicado, há aproximadamente um ano, três polêmicas charges do profeta Maomé.

O direito à liberdade de expressão venceu na sentença concedida pela 17ª vara do tribunal.

Em sua decisão, os juízes consideraram que as caricaturas que foram alvo de denúncias de duas organizações muçulmanas não atacavam o islã, mas os fundamentalistas.

As charges envolvidas na ação judicial eram três: um desenho de Maomé com um turbante do qual saía um pavio de uma bomba; outra que mostrava o profeta pedindo aos terroristas que não se suicidassem, pois não havia mais virgens no paraíso; e a terceira trazia Maomé lamentando-se por ser amado por tolos.

As duas primeiras haviam sido publicadas em setembro de 2005 pelo jornal dinamarquês Jyllands-Posten, enquanto a terceira foi feita pelo francês Cabu, chargista do Charlie Hebdo, e foi capa de uma edição especial da publicação sobre o fundamentalismo religioso.

Das três charges, os juízes disseram que a natureza do desenho que representa Maomé com o pavio aceso de uma bomba saindo de seu turbante pode ofender os adeptos do islã, caso seja analisada isoladamente.

No entanto, os magistrados consideraram que a caricatura deve ser analisada no contexto geral da edição especial do jornal sobre o fundamentalismo religioso, publicada em fevereiro de 2006 e que foi sucesso de vendas.

Por isso, e embora o desenho por si só seja chocante e ofensivo aos muçulmanos, o tribunal determinou que não houve vontade deliberada por parte da Charlie Hebdo de ofendê-los.

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Polêmica

Recebida com aplausos pelo público presente na Corte, a decisão não agradou a União de Organizações Islâmicas da França (UOIF), que é parte civil na causa junto com a Grande Mesquita de Paris. A entidade anunciou que vai recorrer da sentença.

Não compreendemos , já que a sentença diz que um dos desenhos é chocante, mas que está incluído na idéia de liberdade de expressão, afirmou o presidente da UOIF, Lhaj Thami Breze, na saída do tribunal.

Apesar desta manifestação, a Grande Mesquita de Paris qualificou a decisão de moderada.

Segundo a instituição religiosa, a sentença é equilibrada, porque combina ao mesmo tempo o direito à caricatura e a possibilidade de um grupo de pessoas protestar contra o que considerarem um ataque, afirmou o advogado Christophe Bigot, representante da Grande Mesquita de Paris.

A sentença está de acordo com a requisição da Procuradoria, que em 28 de fevereiro pediu a absolvição do diretor da Charlie Hebdo, Philippe Val, ao considerar que a publicação dessas caricaturas estava dentro do direito à liberdade de expressão e não atacavam o Islã, mas os fundamentalistas.

A defesa de Val, que também tinha pedido a absolvição, afirmou que nunca houve intenção de ferir ninguém, e ressaltou que a França é um país laico onde a liberdade de expressão é fundamental.

No entanto, a UOIF -- movimento próximo aos Irmãos Muçulmanos -- e a Grande Mesquita de Paris não estavam de acordo com essa leitura.

Por isso, pediram que fosse reconhecido o crime de injúria com base religiosa, com punição de até seis meses de prisão e multa.

Debate

A sentença é uma das primeiras na Europa a tratar diretamente a polêmica surgida após a publicação das caricaturas de Maomé inicialmente na Dinamarca, que provocou reações violentas em países muçulmanos e um boicote aos produtos dinamarqueses.

Realizado nos dias 7 e 8 de fevereiro, o julgamento do Charlie Hebdo deu origem a um debate na França sobre os limites da imprensa e a compatibilidade entre liberdade de expressão e informação e o respeito às crenças religiosas.

Vários líderes políticos participaram da discussão, tanto pessoalmente, no tribunal, como através de mensagens, como o conservador Nicolas Sarkozy, o socialista François Hollande e o centrista François Bayrou, que defenderam o Charlie Hebdo, apesar de serem alvo freqüentes de sátiras da publicação.

Fonte: https://www.portasabertas.org.br/noticias/2007/03/noticia3421/


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