ERRATA] Nós do Gospel+ viemos por meio desta errata pedir desculpas a todos os nossos leitores devido às falsas informações que publicamos no texto abaixo escrito por Carlos Santana. O leitor Mariel Marra entrou em contato com a equipe mostrando que as informação sobre as leis estão erradas e junto nos enviou um texto esclarecendo tais:
Projeto nº 4.720/03 – NÃO EXISTE
Projeto nº 3.331/04 – NÃO EXISTE
Projeto nº 299/99 – Na Câmara existe o Projeto de Lei 299/99, cuja ementa institui que as penas em regime aberto serão cumpridas em casa de albergado ou prisão domiciliar e dá outras providências. Ou seja, tal ementa não tem nada a ver com alterar o código brasileiro de telecomunicações. No senado existe o PLS (projeto de lei do senado) 00299 / 1999 de 04/05/1999, cuja ementa acrescenta alínea ao art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações). Todavia esse PLS encontra-seARQUIVADO desde 11/06/1999.
Projeto nº 6.398/05 – Projeto de Lei apresentado na Câmara pelo Deputado Severiano Alves (PDT-BA) em 14/12/2005 e RETIRADO pelo mesmo deputado em 20/5/2008, sendo então ARQUIVADO.
Projeto nº 1.154/03 – PL apresentado na câmara em 02/06/2003, pelo Deputado Elimar Máximo Damasceno – PRONA /SP, e ARQUIVADO pela mesa em 31/1/2007.
Projeto nº 4.270/04 – PL apresentado na câmara pelo deputado Elimar Máximo Damasceno – PRONA /SP em 08/05/2003 , e ARQUIVADO em 6/3/2008 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mediante o parecer do relator Dep. Vicente Arruda, que tomou essa decisão baseado na inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa dessa PL apresentada.
Projeto de nº 216/04 – O PLS 00216 / 2004 de 07/07/2004 (projeto lei do Senado) possui a seguinte ementa: Altera o art. 2º da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dando prioridade de tramitação às causas judiciais em que seja parte pessoa portadora de deficiência. Ou seja, não tem qualquer relação com inelegíbilidade da função religiosa em cargos governamentais. Logo esse projeto de lei NÃO SIGNIFICA que pastores ou líderes religiosos lançado a candidaturas para qualquer cargo político, não poderão de forma alguma exercer trabalhos na igreja.
Mais uma vez nos desculpamos e pedimos para que essa errata seja divulgada pois não queremos gerar nenhuma falsa informação.
O texto do Pr. Carlos Santana continuará no ar de forma informativa, portanto com a errata acima fica anulada qualquer informação.
“Mas olhai por vós mesmos, porque vos entregarão aos concílios e às sinagogas; e sereis açoitados, e sereis apresentados perante presidentes e reis, por amor de mim, para lhes servir de testemunho. E sereis odiados por todos por amor do meu nome; mas quem perseverar até ao fim, esse será salvo.” Marcos 13:9 e 13.
A Bíblia diz que no fim dos tempos os filhos de Deus serão perseguidos e odiados. Veja aqui abaixo algumas leis brasileiras, que SE APROVADAS, impedirão a nossa ação à favor do Evangelho no Brasil:
Será proibido fazer cultos ou evangelismo na rua (Reforma Constitucional) Cultos somente com portas fechadas (Reforma Constitucional) As igrejas serão obrigadas a pagarem impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições. Programas evangélicos na televisão apenas uma hora por dia. Pastor só poderá fazer programa de televisão, se tiver faculdade de ‘jornalismo’. Será considerado crime pregar contra espiritismo, feitiçaria e idolatria, e também veicular mensagem no rádio, televisão, jornais e internet. Pastores que pregarem sobre dízimos e ofertas, dependendo do número de reclamações, serão presos. Pastores que forem presos por pregar sobre práticas condenadas pela Bíblia Sagrada (homossexualismo, idolatria e espiritismo), não terão direito a se defender por meio de ação judicial. Igrejas que não realizarem casamento de homem com homem e mulher com mulher, estarão fazendo ‘discriminação’, poderão ser multadas e os pastores processados. Querem que o dia do ‘Orgulho Gay’ seja oficializado em todas as cidades brasileiras.Reforma Constitucional – Mudanças no texto da Constituição que garantem a liberdade de culto. Se aprovadas, fica proibido culto fora das igrejas (evangelismo de rua), cultos religiosos só com portas fechadas.
1- Projeto nº 4.720/03 – Altera a legislação do ‘imposto de renda’ das pessoas jurídicas.
2- Projeto nº 3.331/04 – Altera o artigo 12 da Lei nº 9.250/95, que trata da legislação do imposto de renda das ‘pessoas físicas’. Se convertidos em Lei, os dois projetos obrigariam as igrejas a recolherem impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições.
3-Projeto nº 299/99 – Altera o código brasileiro de telecomunicações (Lei 4.117/62).
Se aprovado, reduziria programas evangélicos no rádio e televisão há apenas uma hora.
4- Projeto nº6.398/05 – Regulamenta a profissão de Jornalista.
Contém artigos que estabelecem que só poderá fazer programas de rádio e televisão, pessoas com formação em JORNALISMO, Significa que pastores sem a formação em jornalismo não poderão fazer programas através desses meios.
5-Projeto nº 1.154/03 – Proíbe veiculação de programas em que o teor seja considerado preconceito religioso.
Se aprovado, será considerado crime pregar sobre idolatria, feitiçaria e rituais satânicos. Será proibido que mensagens sobre essas práticas sejam veiculadas no rádio, televisão, jornais e internet. A verdade sobre esses atos contrários a Palavra de Deus, não poderá mais ser mostrada.
6- Projeto nº 952/03 – Estabelecem que seja crime atos religioso que possam ser considerados abusivos a boa-fé das pessoas.
Convertido em Lei, pelo número de reclamações, pastores serão considerados ‘criminosos’ por pregarem sobre dízimos e ofertas.
7- Projeto nº 4.270/04[/b] – Determina que comentários feitos contra ações praticadas por grupos religiosos possam ser passíveis de ação civil.
Se convertido em Lei, as Igrejas Evangélicas ficariam proibidas de pregar sobre práticas condenadas pela Bíblia Sagrada, como espiritismo, feitiçaria, idolatria e outras. Se o fizerem, não terão direito a se defender por meio de ação judicial.
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