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Bíblia Sagrada
Levítico 25:2

"Diga o seguinte aos israelitas: Quando vocês entrarem na terra que lhes dou, a própria terra guardará um sábado para o Senhor.

Versículos do Capítulo 25 do Livro Levítico

1 | Então disse o Senhor a Moisés no monte Sinai:

2 | "Diga o seguinte aos israelitas: Quando vocês entrarem na terra que lhes dou, a própria terra guardará um sábado para o Senhor.

3 | Durante seis anos semeiem as suas lavouras, aparem as suas vinhas e façam a colheita de suas plantações.

4 | Mas no sétimo ano a terra terá um sábado de descanso, um sábado dedicado ao Senhor. Não semeiem as suas lavouras, nem aparem as suas vinhas.

5 | Não colham o que crescer por si, nem colham as uvas das suas vinhas que não serão podadas. A terra terá um ano de descanso.

6 | Vocês se sustentarão do que a terra produzir no ano de descanso, você, o seu escravo, a sua escrava, o trabalhador contratado e o residente temporário que vive entre vocês,

7 | bem como os seus rebanhos e os animais selvagens de sua terra. Tudo o que a terra produzir poderá ser comido.

8 | "Contem sete semanas de anos, sete vezes sete anos; essas sete semanas de anos totalizam quarenta e nove anos.

9 | Então façam soar a trombeta no décimo dia do sétimo mês; no Dia da Expiação façam soar a trombeta por toda a terra de vocês.

10 | Consagrem o qüinquagésimo ano e proclamem libertação por toda a terra a todos os seus moradores. Este lhes será um ano de jubileu, quando cada um de vocês voltará para a propriedade da sua família e para o seu próprio clã.

11 | O quinquagésimo ano lhes será jubileu; não semeiem e não ceifem o que cresce por si mesmo nem colham das vinhas não podadas.

12 | É jubileu, e lhes será santo; comam apenas o que a terra produzir.

13 | "Nesse ano do jubileu cada um de vocês voltará para a sua propriedade.

14 | "Se vocês venderem alguma propriedade ao seu próximo ou se comprarem alguma propriedade dele, não explore o seu irmão.

15 | O que comprarem do seu próximo será avaliado com base no número de anos desde o Jubileu. E fará a venda com base no número de anos que restam de colheitas.

16 | Quando os anos forem muitos, vocês deverão aumentar o preço, mas quando forem poucos, deverão diminuir o preço, pois o que ele está lhes vendendo é o número de colheitas.

17 | Não explorem um ao outro, mas temam ao Deus de vocês. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês.

18 | "Pratiquem os meus decretos e obedeçam às minhas ordenanças, e vocês viverão com segurança na terra.

19 | Então a terra dará o seu fruto, e vocês comerão até fartar-se e ali viverão em segurança.

20 | Vocês poderão perguntar: ‘Que iremos comer no sétimo ano, se não plantarmos nem fizermos a colheita? ’

21 | Saibam que eu lhes enviarei a minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá o suficiente para três anos.

22 | Quando vocês estiverem plantando no oitavo ano, comerão ainda da colheita anterior e dela continuarão a comer até a colheita do nono ano.

23 | "A terra não poderá ser vendida definitivamente, porque ela é minha, e vocês são apenas estrangeiros e imigrantes.

24 | Em toda terra em que tiverem propriedade, concedam o direito de resgate da terra.

25 | "Se alguém do seu povo empobrecer e vender parte da sua propriedade, seu parente mais próximo virá e resgatará aquilo que o seu compatriota vendeu.

26 | Se, contudo, um homem não tiver quem lhe resgate a terra, mas ele mesmo prosperar e adquirir recursos para resgatá-la,

27 | calculará os anos desde que a vendeu e devolverá a diferença àquele a quem a vendeu; então poderá voltar para a sua propriedade.

28 | Mas, se não adquirir recursos para devolver-lhe o valor, a propriedade que vendeu permanecerá em posse do comprador até o ano do jubileu. Será devolvida no Jubileu, e ele então poderá voltar para a sua propriedade.

29 | "Se um homem vender uma casa numa cidade murada, terá o direito de resgate até que se complete um ano após a venda. Nesse período poderá resgatá-la.

30 | Se não for resgatada antes de se completar um ano, a casa da cidade murada pertencerá definitivamente ao comprador e aos seus descendentes; não será devolvida no Jubileu.

31 | Mas as casas dos povoados sem muros ao redor serão consideradas campo aberto. Poderão ser resgatadas e serão devolvidas no Jubileu.

32 | "No caso das cidades dos levitas, eles sempre terão direito de resgatar suas casas nas cidades que lhes pertencem.

33 | Assim, a propriedade dos levitas, isto é, uma casa vendida em qualquer cidade deles, é resgatável e deverá ser devolvida no Jubileu, porque as casas das cidades dos levitas são propriedade deles entre os israelitas.

34 | Mas as pastagens pertencentes às suas cidades não serão vendidas; são propriedade permanente deles.

35 | "Se alguém do seu povo empobrecer e não puder sustentar-se, ajudem-no como se faz ao estrangeiro e ao residente temporário, para que possa continuar a viver entre vocês.

36 | Não cobrem dele juro algum, mas temam o seu Deus, para que o seu próximo continue a viver entre vocês.

37 | Vocês não poderão exigir dele juros nem emprestar-lhe mantimento visando lucro.

38 | Eu sou o Senhor, o Deus de vocês, que os tirou da terra do Egito para dar-lhes a terra de Canaã e para ser o seu Deus.

39 | "Se alguém do seu povo empobrecer e se vender a algum de vocês, não o façam trabalhar como escravo.

40 | Ele deverá ser tratado como trabalhador contratado ou como residente temporário; trabalhará para quem o comprou até o ano do jubileu.

41 | Então ele e os seus filhos estarão livres, e ele poderá voltar para o seu próprio clã e para a propriedade dos seus antepassados.

42 | Pois os israelitas são meus servos, a quem tirei da terra do Egito; não poderão ser vendidos como escravos.

43 | Não dominem impiedosamente sobre eles, mas temam o seu Deus.

44 | "Os seus escravos e as suas escravas deverão vir dos povos que vivem ao redor de vocês; deles vocês poderão comprar escravos e escravas.

45 | Também poderão comprá-los entre os filhos dos residentes temporários que vivem entre vocês e entre os que pertencem aos clãs deles, ainda que nascidos na terra de vocês; eles se tornarão propriedade de vocês.

46 | Vocês poderão deixá-los como herança para os seus filhos e poderão fazê-los escravos para sempre, mas sobre os seus irmãos israelitas vocês não poderão dominar impiedosamente.

47 | "Se um estrangeiro ou um residente temporário entre vocês enriquecer e alguém do seu povo empobrecer e se vender a esse estrangeiro ou a alguém que pertence ao clã desse estrangeiro,

48 | manterá o direito de resgate mesmo depois de vender a si mesmo. Um dos seus parentes poderá resgatá-lo:

49 | ou tio, ou primo, ou qualquer parente próximo poderá resgatá-lo. Se, todavia, prosperar, poderá resgatar a si mesmo.

50 | Ele e o seu comprador contarão o tempo desde o ano em que vendeu a si mesmo até o ano do jubileu. O preço do resgate se baseará no salário de um empregado contratado por aquele número de anos.

51 | Se restarem muitos anos, pagará o seu resgate proporcionalmente ao preço de compra.

52 | Se restarem apenas poucos anos até o ano do jubileu, fará o cálculo, e pagará o seu resgate proporcionalmente aos anos.

53 | Ele deverá ser tratado como um empregado contratado anualmente; não permitam que o seu senhor domine impiedosamente sobre ele.

54 | "Se não for resgatado por nenhuma dessas maneiras, ele e os seus filhos estarão livres no ano do jubileu,

55 | porque os israelitas são meus servos, os quais tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês".

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